Acusado de atropelar e matar agente de trânsito na PB se torna réu em processo
A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues recebeu a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra Rodolpho Carlos da Silva, que passa a ser réu do processo do atropelamento que resultou na morte do agente da Operação Lei Seca, Diogo Nascimento Souza na madrugada do dia 21 de janeiro, em João Pessoa.
De acordo com o documento, a decisão publicada nesta terça-feira (7) dá início à instrução criminal e determina a citação de Rodolpho para responder à acusação por escrito no prazo de dez dias. A decisão foi assinada na segunda-feira (6).
No mesmo documento, a juíza assinala considerações que “impedem imediata apreciação” do pedido de prisão preventiva de Rodolpho Carlos, feito pelo Ministério Público. A decisão deve ser tomada pelo magistrado titular do 1º Tribunal do Júri.
No entendimento da juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, há uma “decisão provisória de segunda instância que efetivamente aplicou medidas cautelares diversas da prisão ao acusado […] e que, todavia, por força de hierarquia e com abrangência neste momento também quanto à prisão peveventiva ao sentir desta magistrada, preponderaria sobre eventual decisão monocrática conflitante deste juízo. […] Nessa conjuntura, o sistema jurídico recomenda o aguardo do prosseguimento do julgamento do habeas corpus em instância própria”.
Entenda o caso
O agente de trânsito, de 34 anos, foi atropelado durante uma blitz na Avenida Governador Argemiro de Figueiredo, no Bessa, morreu no Hospital de Emergência e Trauma no dia 22 e foi enterrado na tarde do dia 23 em uma cerimônia cheia de homenagens por parte dos familiares e amigos.
Na noite do dia 31 de janeiro, a polícia realizou uma reconstituição do momento do atropelamento, reunindo os agentes que estavam na blitz no dia do ocorrido, testemunhas e motoristas que foram parados na blitz. O motorista compareceu à delegacia, mas não participou da reconstituição.
Motorista se apresentou à polícia
De acordo com informações iniciais da Polícia Civil, o motorista não obedeceu à ordem de parada e tentou fugir do bloqueio. Na tentativa de fuga, o condutor do veículo atropelou o agente, que foi socorrido e levado para o Hospital de Emergência e Trauma da capital, em estado grave.
Rodolpho Carlos se apresentou à Polícia Civil na manhã do dia 24 de janeiro, na Central de Polícia de João Pessoa. O suspeito chegou à delegacia por volta das 8h (horário local) acompanhado de dois advogados e foi atendido pelo delegado Marcos Paulo Vilela, que informou que o jovem “se reservou o direito de permanecer em silêncio”. O motorista deixou a delegacia por volta das 11h50 (horário local).
Habeas Corpus
Ainda no domingo, a Justiça concedeu um habeas corpus que suspende o pedido de prisão temporária de Rodolpho Carlos, que dirigia o carro. A decisão foi do desembargador plantonista Joás de Brito Pereira Filho, que entendeu “não existir justa causa para justificar o cerceamento do direito de locomoção” do motorista envolvido no atropelamento.
Segundo o habeas corpus, o mandado de prisão temporária havia sido expedido no sábado pela juíza plantonista do 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz.
1 Comentário
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Cláudio
fev 2, 2017, 11:40 amNossa, uma vergonha! No site de pesquisa do site do Tribunal de Justiça do Estado Paraíba, por meio de consulta processual, verifica-se claramente que a vítima foi cadastrada como ré.