Santana do Matos tem ‘prazo estipulado’ pela justiça (TJRN) para estruturar CRAS
A juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, da Comarca de Santana do Matos, concedeu prazo de seis meses para Município de Santana do Matos cumpra uma série de determinações judiciais no sentido de estruturar o Centro de Referência de Assistência Social daquela cidade, em razão das irregularidades existentes no tocante a estrutura física e material, as quais estão em desacordo com as regras estabelecidas pelo LOAS e legislação aplicáveis à espécie.
A magistrada decidiu ainda que, no que diz respeito as determinações relativas a inclusão do custeio na dotação orçamentária do PPA, LDO e LOA, caberá ao representante do Município fazer a referida inclusão na próxima dotação, já que não será mais possível a inclusão na dotação orçamentária de 2017.
Inquérito Civil
A demanda judicial surgiu depois que foi instaurado um Inquérito Civil com o objetivo de apurar as deficiências da rede de proteção de assistência social básica do município de Santana do Matos, tendo em vista a importância da atuação preventiva às situações de risco social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
No inquérito, foi verificado que no município tem um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com estrutura e quadro de recursos humanos muito aquém da prevista em lei, deixando evidente a deficiência na rede municipal de proteção social básica.
O MP constatou também que os serviços de proteção social básica do município vem sendo ofertados em desconformidade com as normas de assistência social, o que dificulta muito o alcance dos objetivos, que são, prevenção de situações de risco através da produção de aquisições materiais, sociais e socioeducativas, o desenvolvimento de capacidades, talentos, protagonismo e autonomia dos cidadãos e suas famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Julgamento
Niedja Fernandes julgou a demanda favorável ao MP, pois, como, pela prova dos autos, ela viu que o CRAS funciona em imóvel que não se encontra adaptado para o desenvolvimento das ações atinentes ao Centro, e, portanto, se faz necessário o alojamento do Centro, em local que atenda as exigências estabelecidas na Lei n. 8742/93 e legislações aplicáveis às espécie, concedeu prazo máximo de seis meses para as adaptações necessárias.
O Município deve providenciar linha telefônica, já que a juíza entendeu que a existência de linha telefônica se mostra necessária para realização do trabalho das pessoas que fazem parte do CRAS, especialmente em razão da necessidade de ter que entrar em contato com outros órgãos e instituições, já que no CRAS possui internet em funcionamento.
Para a juíza, constitui responsabilidade do município custear o transporte para o atendimento psicossocial pelo Centro de Referência, nas hipóteses em que há negligência familiar, portanto, nessas situações necessário o uso do veículo para tal finalidade quando as ausências das famílias ao atendimento são justificadas pela carência de recursos financeiros.
O Município deve fazer a inclusão de dotação orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual, já que o custeio das despesas necessárias ao funcionamento do CRAS é de responsabilidade do Município, conforme dispõe o artigo 28 da LOAS. Portanto, entende que cabe ao Município o financiamento da assistência social, devendo os recursos alocados nos fundos serem destinados a estruturação do CRAS, para que o Centro possa atingir a sua finalidade.
Niedja Fernandes determinou também que o Município deve providenciar a seleção da equipe de referência do CRAS por meio de concurso público, regidos pelos critérios da transparência e impessoalidade, já que os profissionais que trabalham junto ao CRAS são contratos e não foi realizado qualquer concurso público para selecionar profissionais.
Processo nº: 0100563-89.2014.8.20.0127
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