Santana do Matos: MPRN recomenda regularização de quiosques municipais
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de Santana do Matos, encaminhou recomendação ao prefeito da cidade para que adote providências necessárias, sejam elas administrativas ou judiciais, para regularizar a posse dos quiosques municipais localizados no Centro Social Maria do Céu Fernandes, no Complexo Esportivo Hildebrando Everton da Silva, no Mercado Público, na Praça Irani de Oliveira, na Praça Luiz Gonzaga dos Santos e na Praça Pedro Alves Bezerra. A regularização dos quiosques municipais deve ocorrer dentro do prazo de 30 dias, observando-se as exigências legais aplicáveis.
O MPRN recomenda também que o prefeito de Santana do Matos realize licitação para concessão onerosa dos quiosques atualmente desocupados. Já com relação àqueles que estão funcionando, que adote providências para cobrança de água e energia elétrica aos seus respectivos ocupantes, de forma que tais despesas deixem de ser arcadas pelo município.
O representante ministerial em Santana do Matos adverte que o descumprimento da recomendação por parte do chefe do Executivo poderá ensejar a adoção de medidas cabíveis, inclusive via judicial.
Ele lembra que cabe ao Ministério Público a proteção do patrimônio público e social, e que a Promotoria de Justiça constatou através de inquérito civil instaurado para apurar a inutilização de prédios públicos municipais, que há quiosques desocupados e outros ocupados por pessoas diversas aos concessionários, além de que o pagamento de algumas despesas como água e energia tem sido por conta do poder público.
O representante ministerial esclarece que a concessão de uso é um contrato administrativo pelo qual o poder público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo destinação específica. O que caracteriza a concessão de uso e a difere, por exemplo, de institutos como a autorização e a permissão de uso, é o caráter contratual e estável da outorga de uso, para que o particular o utilize nas condições convencionadas pela administração. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá sempre ser precedida de autorização legal e de licitação.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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