RN: Projeto quer autorizar renegociação de dívidas de empresas com fundos constitucionais
Por João Paulo Machado
Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional poderá beneficiar empresas potiguares que estão com dificuldades para sanar débitos contraídos através de financiamentos. De autoria do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), o PL 5992/16 autoriza que dívidas de empresas junto aos fundos constitucionais de financiamento, FNO, FNE e FCO, assim como com os Fundos de Investimentos Regionais, FINAM e FINOR sejam renegociadas em até 12 anos, com desconto que pode chegar a 50% do saldo. A proposta abrange os débitos oriundos de contratos celebrados entre 28 de setembro de 1989 até a transformação da proposta em lei.
Esses fundos de financiamento atendem a uma previsão constitucional para subsidiar atividades instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Acontece que os encargos financeiros destes financiamentos passaram a ser prefixados somente em janeiro de 2001 e as incertezas dos planos econômicos dos anos 1990 resultaram na elevação dessas taxas. O que, de acordo com Jorge Côrte Real (PTB-PE), causou um crescimento das dívidas muito acima do faturamento e da capacidade de pagamento das empresas.
“As empresas que investiram com os recursos dos fundos constitucionais tiveram o seu desempenho prejudicado face à mudança da economia em função dos planos econômicos que vieram nesse tempo. Então, esse projeto visa voltar o equilíbrio econômico financeiro desses financiamentos fazendo com que os empresários tenham condição de continuar e condições de voltar a produzir gerando emprego e renda.”
A mesma avaliação é feita pelo deputado federal potiguar, Rogério Marinho (PSDB-RN). O deputado lembra que benefícios similares já foram concedidos a diversos outros seguimentos econômicos do país e que, neste caso, a aprovação do projeto se faz necessária, inclusive, para manutenção de empregos.
“Primeiro, o princípio da isonomia. Vários seguimentos econômicos no país tiveram o refinanciamento de suas dívidas. Então, nesse momento de grave recessão econômica que o país passa, é importante que haja uma possibilidade de um respiro, de um oxigênio em um processo de renegociação para que as empresas possam voltar a operar normalmente no mercado. Isso vai significar mais emprego, vai significar maiores oportunidades e, sobretudo, vai significar o saneamento de empresas importantes nos estados do Nordeste.”
A proposta determina duas regras para cálculo do saldo devedor. Para os contratos assinados entre 28 de setembro de 1989 e 30 de junho de 1994, véspera de implantação do Plano Real, o projeto prevê que o saldo será atualizado pelo índice de correção monetária previsto no contrato, acrescido de taxa de juros de até 3% ao ano. Serão excluídos do saldo encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.
Já para os documentos assinados entre 1º de julho de 1994 e 31 de dezembro de 1999, o saldo será atualizado pela inflação oficial (IPCA), acrescido de taxa de juros de até 3% ao ano. Também serão excluídos encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.
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