Valor das Diárias Operacionais não é corrigido há 5 anos
As diárias operacionais, no âmbito das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar, foi criada no ano de 1999 pelo então Governador Garibaldi Alves, como uma vantagem de natureza compensatória, destinada ao policial civil ou militar, que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim, de polícia judiciária ou de policiamento ostensivo.
Pela legislação que instituiu as diárias operacionais (Lei nº 7.754/99), o policial, civil ou militar, faz jus à diária operacional quando empregado por um período mínimo de 6 horas a título de compensação pela prestação de serviço de segurança pública.
Desde então, entretanto, o valor das diárias operacionais permaneceu inalterado, tendo sido, inclusive, promessa de reajuste durante o período da Copa do Mundo que passaria ao valor de R$ 100, o que não ocorreu. Atualmente, com o crescimento da criminalidade, a Lei das Diárias Operacionais já não garante mais uma remuneração justa para os que abdicam de suas folgas no intuito de reforçar o policiamento em todo o estado.
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