Lava Jato escapa de punição no caso do Power Point contra Lula por prescrição

“O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (25), por unanimidade, negar a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, e os membros da força-tarefa Roberson Pozzobon e Januário Paludo, pelo caso powerpoint. Mas os conselheiros decidiram, por 6 votos a 4, recomendar que os membros da força-tarefa não usem equipamentos, instalações e e recursos do Ministério Público Federal (MPF) para manifestações políticas e político-partidárias.

A decisão foi tomada a partir de um pedido protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2016, em razão da entrevista coletiva em que foi apresentada, mediante uso de powerpoint, a primeira acusação contra o petista envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá.

A defesa de Lula pedia que os procuradores “se abstenham de usar a estrutura e recursos do MPF para manifestar posicionamentos políticos ou, ainda, jurídicos que não estejam sob atribuição dos mesmos”.

O resultado do julgamento representa apenas uma meia vitória para a Lava Jato, uma vez que os conselheiros decidiram não instaurar o PAD apenas porque a conduta dos procuradores já prescreveu.

Sete dos nove conselheiros que votaram afirmaram acreditar ser o caso de instauração do procedimento, mas reconheceram que o caso estava prescrito. Apenas o relator do caso, Marcelo Weitzel, e o conselheiro Silvio Amorim afirmaram ser contra o pedido da defesa de Lula.

Mesmo assim, a conduta dos procuradores na entrevista coletiva foi criticada por parte dos membros do CNMP.

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