Ministro do STF critica omissão de cartório em caso de Flávio Bolsonaro

Foto: Reprodução

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ao Estadão que é “condenável” e “muito ruim em termos de avanço cultural” a atitude do cartório no qual o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) registrou a compra de uma casa de R$ 6 milhões em Brasília. Conforme revelou o jornal, o cartório escondeu informações da escritura pública do imóvel, documento com os dados do negócio que deve ser acessível a qualquer pessoa que o solicitar.

O ato, do 4.º Ofício de Notas do Distrito Federal, contraria a prática adotada em todo o País e representa tratamento diferenciado ao filho do presidente Jair Bolsonaro, segundo especialistas. “É tudo muito ruim em termos de avanço cultural. A boa política pagou um preço incrível, abandonando a transparência e a publicidade. Algo condenável a todos os títulos”, afirmou Marco Aurélio Mello.

“Vem-nos da Constituição Federal, do artigo 37, que atos administrativos, como no caso o ato do cartório, são públicos, visando ao acompanhamento pelos contribuintes e a busca de fiscalização. É incompreensível a omissão. E por que omitir? Há alguma coisa realmente que motiva esse ato, porque nada surge sem uma causa.”

Na cópia da escritura obtida pela reportagem no cartório, foram omitidas informações como os números dos documentos de identidade, CPF e CNPJ de partes envolvidas, bem como a renda de Flávio e de sua mulher, a dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro.

Marco Aurélio Mello questionou a atitude do senador, de optar por um cartório em Brazlândia, região administrativa que fica a 50 km do centro de Brasília. “É estranho que não se tenha feito a escritura num cartório de Brasília propriamente dita”, comentou.

Ministros de tribunais superiores ouvidos reservadamente também condenaram a atitude do cartório. Para eles, a omissão dos dados em uma escritura pública pode caracterizar improbidade administrativa e ser investigada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios e pelo Conselho Nacional de Justiça. Integrantes do CNJ consultados pelo Estadão, no entanto, observam que o assunto deve ser levado à Corregedoria do próprio TJDFT. Segundo eles, uma eventual ação do conselho deveria ser excepcional, apenas quando o tribunal não agir. POR ESTADÃO

1 Comentário

francisco salviano

mar 3, 2021, 5:53 pm Responder

omissão pior e soltar um lider do pcc e soltar um bandido corrupto

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