TJRN cria núcleo para agilizar julgamentos de ações coletivas

Foto: Ilustração

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou resolução que cria o Núcleo de Ações Coletivas (NAC), dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), que passa a se chamar NUGEPNAC. A finalidade do NAC é a de promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficiência no julgamento das ações coletivas.

“É um setor autônomo e tem por finalidade centralizar, em cada tribunal, todas as ações de grande repercussão, como as de relação de consumo, saúde, ações ligadas a planos econômicos, dentre outras matérias. Elas refletem demandas individuais que representam milhões e milhares de consumidores”, explica o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJRN, Geraldo Mota, sobre a criação desse tipo de estrutura.

De acordo com o magistrado, o Núcleo de Ações Coletivas está ligado à Vice-Presidência, sob a coordenação da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, e terá a função de agregar todos os magistrados para que priorizem o julgamento das demandas coletivas. “Assim, ao invés de termos centenas de ações individuais, teremos o julgamento de forma coletiva”, esclarece Mota, ao antecipar que o NAC será composto por um desembargador da Câmara Cível, juízes auxiliares da Presidência e da Vice-Presidência, bem como magistrados de Varas Cíveis e da Fazenda Pública, da capital e do interior do Estado.

Dentre os seus objetivos, o NAC deverá promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas e favorecer a emissão trimestral e por unidade jurisdicional – por meio da Secretaria de Gestão Estratégica – de um relatório que demonstre a tramitação de todas as ações coletivas no âmbito do Poder Judiciário estadual, relacionadas por tema, para fins de uniformização de procedimentos.

Segundo a resolução, de posse dos relatórios, o Núcleo realizará reuniões para apresentar soluções ao melhor andamento das ações coletivas e definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas, bem como fornecer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações e os dados obtidos a partir das reuniões trimestrais.

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