Governo cria PL para ampliar débitos negociados via Super Refis

Foto: Sandro Menezes

A proposta prevê a inclusão de débitos de ICMS contraídos entre agosto de 2020 e março deste ano, autoriza um novo calendário para o IPVA 2020, e inclui débitos de ITCD no programa. O PL foi encaminhado à Assembleia

Os débitos fiscais de ICMS, que foram gerados entre agosto de 2020 e março deste ano, poderão também ser negociados e parcelados via Programa de Regularização Tributária, o chamado Super Refis. Essa é principal proposta do Projeto de Lei, que o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte nesta terça-feira (15).

A medida visa beneficiar cidadãos e empresas que adquiriram passivo fiscal nesse período, em função da pandemia, com a possibilidade de também renegociarem essas dívidas com as facilidades do programa, cujo limite era apenas os débitos com fatos geradores anteriores a 31 de julho do ano passado. O projeto foi assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, e encaminhado para apreciação dos parlamentares.

A dilatação das dívidas passíveis de renegociação já havia sido aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada em despacho no Diário Oficial da União(DOU) no dia 15 de março. Mas, para a decisão entrar em vigor, era necessária a alteração na legislação estadual. O governo já tinha anunciado o adiamento das adesões ao programa de 31 de maio para agosto, mas as emendas alterando as regras precisavam do aval da Assembleia Legislativa.

MAIS MUDANÇA

No caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), inscritos ou não em dívida ativa, a adesão ao Refis fica valendo desde que seja referente a doações ocorridas até 31 de dezembro de 2020 somente para doações em que o inventario fica condicionado à quitação do débito.

O PL também propõe que o governo possa modificar o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto, desde que o vencimento a ser estabelecido não ultrapasse 31 de dezembro de 2021.

O Super Refis é um instrumento importante para o setor produtivo, principalmente com o agravamento da pandemia e impactos nas empresas em função das restrições, porque permite a regularização da situação fiscal das empresas com descontos, que chegam a 95%, sobre juros e multas e permite parcelar o que é devido em até 60 meses.

“Essa é mais uma medida que colocamos em prática que demonstra o compromisso e a sensibilidade do governo para com a classe empresarial do Rio Grande do Norte, que, em alguns segmentos, foram fortemente impactados por esse problema sanitário global”, destaca Fátima Bezerra.

CONDIÇÕES

Para o secretário, a medida será de fundamental importância para auxiliar as empresas, que atravessam situação crítica, a retomarem com mais fôlego às atividades, já que com restrições cadastrais fica inviável participar de licitações e outras operações que exigem certidões negativas. “Contamos com a conscientização dos parlamentares para aprovação dessas emendas, que só vão trazer benefícios ao setor produtivo do Rio Grande do Norte”.

Com o Super Refis, o contribuinte pode aproveitar benefícios e condições, como descontos sobre juros e multas, que variam de 60% a 95%. Ao optar pelo pagamento à vista, o contribuinte recebe o maior desconto, que é de 95%. No entanto, é possível parcelar em até 60 meses, com descontos progressivos: entre dois e dez meses, o desconto é de 90%. De onze a vinte meses, o abate será de 75% sobre juros e multas. Acima de vinte e até sessenta meses, o valor descontado será de 60%. O programa é o mais abrangente e vantajoso já feito no Estado, sendo possível renegociar débitos de ICMS, de ITCD e de IPVA.

Até agora, essa iniciativa do governo já possibilitou que contribuintes negociassem débitos superiores a R$ 450,2 milhões, regularizando assim o cadastro fiscal. Para aderir ao Super Refis 2020, basta o contribuinte acessar https://refis2020.set.rn.gov.br/ e clicar em uma das opções: ‘Débitos Fiscais’ ou ‘Dívida Ativa’.

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