Trabalhadores nascidos em julho podem sacar auxílio emergencial nesta segunda-feira
Foto: Reprodução/Arquivo
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em julho podem sacar, a partir de hoje (13), uma quinta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 26 de agosto.
O calendário é organizado em ciclos de crédito em conta e de saque em espécie, de acordo com o mês de nascimento. O saque pode ser feito nas agências da Caixa, lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui. Para realizar o saque em dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir uma senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.
Agora, os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem o pagamento de tarifas, e ainda podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar boletos e contas, como água e telefone, fazer compras pela internet e pelas maquininhas em diversos equipamentos comerciais, com o cartão de débito virtual e QR Code.
Em caso de dúvidas, uma central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
Regras
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R $ 600 ou R $ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R $ 300 ou R $ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R $ 150 a R $ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, apresentam R $ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R $ 375; e pessoas que moram sozinhas fornecem R $ 150.
Pelas regras definidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três recompensas, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
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