Vereadores aprovam projeto de lei que cria frota suplementar no transporte público de Natal
Foto: Elpídio Júnior/CMN
Os vereadores de Natal aprovaram, nesta quinta-feira (23), por unanimidade, o projeto de lei que cria uma frota suplementar para o transporte público na capital potiguar. De acordo com os parlamentares, o projeto pode ser uma alternativa para os bairros que tiveram linhas de ônibus retiradas ou alteradas durante a pandemia. O projeto segue para sanção da prefeitura.
De acordo com o projeto de lei, a frota suplementar poderá ser acionada pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal em algumas situações. Uma delas será quando as empresas de ônibus não cumprirem uma determinação de aumento de viagens e frotas em um prazo de 72 horas.
Outra situação prevista para o acionamento da frota suplementar será quando 50% das viagens atingirem capacidade máxima de passageiros em horários de pico.
“Tem a intenção de conter as aglomerações, em especial, e também pode ocupar alguns espaços onde as empresas de ônibus entregaram linhas. Essa lacuna pode ser coberta por essa frota suplementar. Foram retiradas mais de 30 linhas durante a pandemia e foram entregues oficialmente, para a STTU, 20 linhas. Então as empresas estão todo dia entregando as linhas e deixando a população na mão”, afirmou o autor da lei, o vereador Milklei Leite (PV).
Poderão fazer parte da frota suplementar permissionários do transporte escolar, em horários em que não estejam fazendo transporte de estudantes, e proprietários de veículos cadastrados no DER e na STTU para transporte de passageiros, como vans de turismo.
Ainda de acordo com os vereadores, a frota suplementar não será obrigada a fazer bilhetagem eletrônica. Esses veículos não poderão transportar passageiros em pé. O número de passageiros não pode exceder o limite de assentos. Outra exigência será o certificado de vistoria em dia.
De acordo com o projeto aprovado, a Secretaria de Mobilidade é quem deve cadastrar e fiscalizar os veículos. E também será responsável por definir a identidade visual e o itinerário dessa frota.
“Espero que não fique apenas como mais uma lei, haja vista que nós temos uma lei sobre transporte, que é a lei 622, que não permite mudança de horário, mudança de itinerário, nem retirar linhas sem antes comunicar com 120 dias de antecedência e passando pelo conselho municipal de transporte, mas não é respeitada”, afirmou o vereador Preto Aquino (PSD).
Em outras ocasiões, a Secretaria de Mobilidade Urbana já autorizou permissionários do transporte alternativo, veículos do serviço escolar e táxis da Grande Natal a operarem no mesmo itinerário das linhas dos ônibus urbanos da cidade. Uma delas foi na greve realizada por motoristas de ônibus em junho de 2020.
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