Decisão inédita evita rebaixamento do FPM em três municípios potiguares; Saiba quem são os advogados que conquistaram o direito

Assessoria jurídica dos municípios de NOVA CRUZ/RN, SÃO MIGUEL/RN E SÃO PAULO DO POTENGI/RN, por meio dos advogados Denys Deques e Adler Canuto, filhos de seridoenses, conquistou LIMINAR NA JUSTIÇA FEDERAL para garantir manutenção de RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPOS (FPM) que seriam rebaixados em razão do Censo de 2022.

Dita demanda se originou em virtude da conclusão preliminar dos trabalhos do Censo 2022, cujo relatório constatou uma suposta queda da densidade populacional dos Municípios de Nova Cruz/RN e São Paulo do Potengi/RN, cujo rebaixamento, na prática, implicaria na redução da alíquota de participação no referido Fundo, o que resultaria em uma considerável perda de recursos públicos destinados ao custeio e manutenção de serviços públicos essenciais e primários ofertados à toda população.

Em sua decisão, o a Justiça Federal determinou “…suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU n.º 201/2022 em relação ao Município autor, devendo ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2021, devendo a União adotar as providências legais cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.

Na prática, o Município de Nova Cruz/RN sofreria uma queda na sua participação no FPM de 1,8% para 1,6%, implicando, numericamente, na perda de recursos públicos na ordem de R$ 13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais) por ano, enquanto para o Município de São Paulo do Potengi/RN amargaria uma redução da alíquota do FPM de 1,2% para 1,0%, resultando, matematicamente, na perda de recursos na ordem de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) por ano, e o Município de São Miguel sairia da alíquota de 1,4% para 1,2%, representando uma perda de R$10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) por ano.

As ações foram patrocinadas pela Assessoria Jurídica prestada pela equipe do escritório Deques & Canuto Advocacia, representadas pelos seus sócios Denys Deques e Adler Canuto.

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