A pedido do MPF, Justiça determina paralisação de obras na Praia de Tourinhos, em São Miguel do Gostoso (RN)
Projeto de construção de dez quiosques na orla não tem autorização da União e não possui licenciamento ambiental
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou a suspensão imediata das obras irregulares na Praia de Tourinhos, em São Miguel do Gostoso. A decisão foi em ação civil pública movida pelo MPF contra o município potiguar e o projeto de urbanização da orla, que está sendo executado sem aval dos órgãos ambientais. A determinação judicial é de paralisação imediata das obras, retirada dos barraqueiros que trabalham de forma irregular e fiscalização da praia.
Segundo o MPF, nos últimos 14 anos, danos ambientais têm sido causados na área da Praia de Tourinhos devido à retirada da vegetação de restinga por porte do Município de São Miguel do Gostoso. Em 2010, o ente construiu três quiosques abertos no local, suprimindo a vegetação da área, que é de preservação permanente. O local também é foco de reprodução de uma espécie de tartarugas marinhas em perigo de extinção. O MPF fez inúmeras tentativas de resolução da situação por vias extrajudiciais, mas não teve êxito.
O objeto central da ação civil pública é o novo projeto de urbanização da Orla de Tourinhos, prometido pelo município a fim de regularizar a situação das ocupações dos barraqueiros que trabalham na praia. O MPF apontou que a elaboração e a execução do empreendimento ocorreram sem o devido licenciamento ambiental por parte do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do estado (Idema) e autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), uma vez que a área é de interesse federal.
A ação do MPF também considerou a situação dos profissionais que atuam nos quiosques da praia de Tourinhos. O órgão esclareceu que é necessário alinhar os interesses da recuperação ambiental e a questão social envolvida no caso, uma vez que a retirada dos quiosques afeta, diretamente, 12 famílias que têm como fonte de renda o trabalho nas barracas de praia.
Na decisão, a Justiça considerou que há perigo de dano na demora da resolução do caso, o que justifica a concessão de medida cautelar. “Os fatos narrados demonstram que a construção irregular dos quiosques na orla da praia de Tourinhos, sem a adoção das necessárias cautelas ambientais, é causa de sérios danos ao meio ambiente, por estar situada em área de zona costeira. A obra, em Área de Proteção Permanente, sem o devido licenciamento ambiental, é causa permanente de dano ao frágil ecossistema”, destacou trecho da decisão. Em caso de descumprimento da determinação judicial, o município deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
A decisão judicial também determinou que a Associação dos Comerciantes Suspiro da Baleia do Município de São Miguel do Gostoso (Abasam) deve dar ciência aos associados sobre a proibição de ocupação na área de praia, sem que tenha sido concedida autorização específica para tal. Ainda, os que estiverem atuando irregularmente devem retirar suas barracas, até que o município regularize a situação. A construção do projeto, que promete a criação de dez quiosques na praia, deve continuar somente com a autorização da SPU e com Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Ação Civil Pública nº 0800180-69.2024.4.05.8405
Assessoria de Comunicação Social
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