Justiça Federal determina retorno das atividade de empresa de vigilância caicoense

A juíza titular da 9a Vara da Justiça Federal de Caicó decidiu na manhã dessa quarta-feira que uma empresa de vigilância desarmada sediada em Caicó pode continuar a exercer normalmente suas atividades.
A empresa havia sido autuada na última sexta pela Polícia Federal, sendo proibida de exercer as suas atribuições diante da lavratura de auto de encerramento de atividades.

Ao que tomamos conhecimento, a liminar conferida pela Justiça Federal foi requerida em um Mandado de Segurança impetrado pelos Advogados Ariolan Fernandes e Vinicius de Oliveira.

Como já noticiamos, a Polícia Federal tem constantemente atuado contra empresas de segurança privada em nossa região do seridó, exigindo destas uma autorização fornecida pela Delegacia de Controle de Segurança Privada para o exercício das atividades.

No entanto, segundo os advogados, tal exigência somente se justifica quando a empresa alvo fornece serviços de segurança armada.

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