Reforma tributária: Texto deixa carne fora da cesta e muda regra de remédio, cashback e plano de saúde

O grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara dos Deputados concluiu o seu parecer na madrugada desta quarta-feira (10) e realizou uma série de alterações no texto.

A lista extensa, que poderá ter impacto na alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), inclui ampliação do cashback, a devolução de tributos às famílias mais pobres, além de mudanças em regras para medicamentos e planos de saúde, incluindo atendimento a animais domésticos. Há também alterações no Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”.

As proteínas animais, no entanto, seguiram fora da cesta básica com imposto zero, o que irritou a oposição e a ala do agronegócio, representada pela Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) – uma das maiores e mais influentes bancadas do Congresso.

Confira as principais mudanças que deverão ser analisadas nesta quarta-feira no plenário da Câmara:

  • Cashback: Para o cálculo da devolução, serão consideradas as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar, e não apenas do representante. Além disso, o GT aumentou a devolução de CBS (IVA de competência da União) de 50% para 100% nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado.
  • Medicamentos: Para os remédios, o GT concedeu redução de alíquotas em 60% para todos aqueles registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. Antes, esses medicamentos estavam divididos entre desconto de 60% e alíquota cheia. Outra parte dos remédios conta com isenção total – isso não foi alterado.
  • Plano de saúde: Parecer autoriza que as empresas se creditem de planos de saúde coletivos previstos em convenção, o que antes era proibido, e inclui planos de saúde de animais domésticos com alíquota reduzida em 30%.
  • ‘Imposto do pecado’: Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas será implementado de forma escalonada, a partir de 2029 até 2033, progressivamente, para evitar carga excessiva; e houve limitação da alíquota incidente sobre minério de ferro a 0,25%. O GT também determinou que a atualização das alíquotas específicas do Seletivo se dará por índice previsto na lei ordinária, não necessariamente o IPCA.
  • Improbidade administrativa: Parecer determina que constitui ato de improbidade administrativa, atribuível ao presidente do Comitê Gestor do IBS (IVA de Estados ou municípios) ou ao secretário da Receita Federal, o não ressarcimento dos créditos ao contribuinte nos prazos estabelecidos pelo texto – que são de até 30 dias (para os enquadrados em programas de conformidade); até 60 dias (para valores que estejam dentro da média mensal do contribuinte); e até 180 dias (para os demais casos).

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