Justiça da Paraíba Determina Convocação de três Aprovadas Fora do Número de Vagas, sendo duas para Professora e uma Gari, em Tenório – PB

Em uma decisão recente, a Justiça da Paraíba ordenou a convocação e nomeação de três candidatas aprovadas fora do número de vagas em um concurso público para os cargos de professora e gari, no Município de Tenório. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Juazeirinho – PB, após as candidatas ajuizarem uma ação demonstrando a necessidade de preenchimento do cargo na rede municipal de ensino, e na infraestrutura.

As candidatas, inicialmente não classificadas dentro do número de vagas previstas no edital do concurso, conseguiram comprovar a carência de professores e garis na região, o que motivou a ação judicial. A juíza responsável pelo caso reconheceu a necessidade emergente de contratação, determinando assim que a Prefeitura de Tenório procedesse com a convocação.

Dr. Jamysson Araújo, sócio fundador do escritório de advocacia “Pontes Araújo”, que representou a candidata, destacou a importância da decisão. Segundo ele, muitos candidatos em situações semelhantes acabam esperando indefinidamente por uma iniciativa da administração pública e, ao não acionar a Justiça, perdem o direito à nomeação. “É fundamental que os candidatos estejam cientes de seus direitos e não deixem o prazo correr sem buscar a Justiça, quando há necessidade comprovada de preenchimento dos cargos”, afirmou Dr. Araújo.

A decisão é um precedente importante para candidatos aprovados em concursos públicos que se encontram na mesma situação, reforçando a obrigatoriedade da administração pública de atender às demandas de contratação conforme as necessidades demonstradas, mesmo que não inicialmente previstas no edital do certame.

O município cumpriu, hoje, todas as decisões judicias através de seu diário oficial.

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