Candidato do PL a prefeito de Caruaru precisa entrar com pedido na Justiça Eleitoral para sair em carreata com Bolsonaro

O candidato do PL à Prefeitura de Caruaru, Fernando Rodolfo, precisou entrar com um Mandado de Segurança Cível para garantir a carreata com o Presidente Jair Bolsonaro, também do Partido Liberal, na tarde desta quinta-feira (08) no município do agreste.

O pedido do candidato bolsonarista foi deferido às 16:44, 16 minutos antes do início do ato. Até este horário, o evento estava proibido pela justiça.

A juíza da 105ª Zona Eleitoral (Caruaru/PE) havia determinado ao Cartório Eleitoral que a Polícia Militar devia “cessar imediatamente” qualquer carreata no município.

A campanha política dos candidatos às prefeituras dos municípios do Brasil só começa oficialmente no dia 16 de agosto. E se a justiça entende que algum candidato está fazendo propaganda eleitoral antecipada, significa que a legislação vigente foi descumprida.

No entanto, às 16h44, 16 minutos antes do ato de Fernando Rodolfo com Jair Bolsonaro em Caruaru, a carreata foi liberada pela justiça em segunda instância.

O desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira deferiu o mandado de segurança do atual deputado federal e considerou que a decisão anterior de proibir o evento “se antecipa ao afirmar que a visita do ex-presidente da República Jair Bolsonaro implicará necessariamente em propaganda antecipada em favor do ora impetrante, Fernando Rodolfo.

Caso isso ocorra, a legislação eleitoral prevê formas de sancionamento, contudo incabível mostra-se a vedação prévia com base em mera suposições”.

1 Comentário

Lula

ago 8, 2024, 7:19 pm Responder

O presidente Bolsonaro, precisa reforçar sua segurança.
Pelo quê se vê, os interesses contra a vida dele,são eminentes!

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