Liberdade de imprensa: Justiça Eleitoral de Parnamirim nega pedido da coligação do candidato Salatiel de Souza para retirar matéria do ar

A coligação do candidato a prefeito de Parnamirim, Salatiel de Souza, alegou que o Blog Jair Sampaio teria praticado as seguintes condutas:

“Valendo-se de sua condição de ‘blogueiro’ e ‘jornalista’, o Representado tem há muito tempo utilizado suas redes sociais para atacar politicamente a imagem do pré-candidato pela coligação Representante, desvirtuando a realidade das informações, em uma grave descontextualização dos fatos e usurpação de seu direito à liberdade de expressão, causando verdadeira perseguição, típica de um verdadeiro ‘gabinete do ódio’, utilizando de ferramentas digitais para manipular e, neste caso, fabricar conteúdo inverídicos, no claro e inequívoco intuito de produzir em seu desfavor propaganda negativa”.

Ao julgar e negar o pedido de liminar, a juíza Ilná Rosado Motta, da 50a Zona Eleitoral de Parnamirim (RN), reconheceu que, diferentemente do alegado, o Blog não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e do dever de informar:

“Vale frisar que a crítica constante da publicação atacada, em dizer que determinado pré-candidato está inelegível, citando o processo de impugnação ao registro de candidatura em curso, replicando o fundamento adotado pelo autor da ação, mesmo antes de julgamento, por si só não denota o intuito de propagar Fake News, até porque ainda se tratam de especulações e do posicionamento pessoal do demandado acerca de determinado tema jurídico: a inelegibilidade ou não do candidato Salatiel de Souza. Logo, não há como afirmar que seria um fato sabidamente inverídico, haja vista que sequer houve julgamento da impugnação ao registro de Salatiel Maciel de Souza, pairando dúvidas acerca de seu resultado”.

Sem liberdade de imprensa não há democracia. O blog segue firme na sua missão de prestar informação séria e de qualidade.

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