MP pede suspensão de candidatura de Pablo Marçal, quebra de sigilo e inelegibilidade por 8 anos
O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean pediu que a Justiça suspenda o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo, até o julgamento de uma ação por suposta prática de abuso de poder econômico pelo ex-coach durante a pré-campanha deste ano. O representante do MPE pediu ainda a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas do empresário. Em caso de condenação, Marçal pode ficar inelegível por oito anos. A ação movida pelo MP sustenta que uma denúncia apontou para suposto impulsionamento de Marçal nas redes sociais, o que é vedado pela legislação eleitoral.
“De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”, diz o MP no pedido de liminar (decisão provisória) encaminhado à Justiça.
O procurador aponta, ainda, que, para desviar da proibição do impulsionamento pago na legislação eleitoral, o candidato o faz de forma indireta. “Estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda”, explica.
Em nota, Marçal negou irregularidades. “Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar”, disse.
Nesta segunda, como mostrou o Estadão, o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, decidiu suspender publicações de um perfil favorável a Marçal em que é divulgado sorteio de R$ 200 para os usuários que compartilharem postagens favoráveis ao candidato à Prefeitura de São Paulo. Marçal não se manifestou ainda sobre a decisão de Colombini.
De acordo com a inicial protocolada no sábado, 17, pelo MPE, “a representação trouxe informação, citando vídeos e sites de noticiários, para mencionar que o candidato ‘vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo’”, citou o promotor no documento.
O promotor cita ainda que o suposto estimulo de Marçal junto ao eleitorado via internet, “sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral”.
Estadão
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