Na Paraíba, Justiça tem apreciado inúmeros requerimentos de liminares apresentados contra resultados do Concurso Público de Formação da Polícia Militar
Na Paraíba, Justiça tem apreciado inúmeros requerimentos de liminares apresentados contra resultados do Concurso Público de Formação da Polícia Militar.
Candidatos eliminados na 3ª Fase do Concurso Público para o Curso de Formação de Soldado de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba tem constantemente provocado o Judiciário Paraibano para prosseguirem nas demais fases do certame.
Analisando alguns dos procedimentos (0827156-10.2024.8.15.2001, 0825347-82.2024.8.15.2001, 0825347-82.2024.8.15.2001 etc.), nosso blog apurou que a motivação pela busca do Poder Judiciário para revisar as eliminações se pauta no fato de que o mencionado certame exigiu dos candidatos uma enorme lista de exames clínicoscom prazo de entrega único. A depender da clínica de coleta e realização, os mencionados exames exigiram dos candidatos valores de R$ 3.000,00 à R$ 6.000,00.
Diante da complexidade da documentação exigida e da utilização de apenas um turno para sua entrega, candidatos foram eliminados por não ter conseguido reunir todos os exames em tempo hábil, por erro das clínicas e, até mesmo, por não ter apresentado documentos complementares acerca de algum problema de saúde.
Em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a Justiça Estadual da Paraíba tem constantemente reintegrado candidatos eliminados na fase clínica quando comprovado que o exame exigido não encontrava previsão no edital ou quando não apresentado na data de convocação por motivos alheios a vontade do candidato.
Em diálogo mantido com o advogado de um dos candidatos reintegrados no concurso, Dr. Vinicius de Oliveira de Araujo criticou severamente a rigidez da fase clínica do Concurso Público para o Curso de Formação de Soldado de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.
De acordo com o advogado potiguar, uma vez que a finalidade do exame clinico é tão somente a avaliação da saúde do candidato, a ausência da apresentação da documentação na data inadiável estabelecida pela Comissão do Concurso não pode justificar, por si só, a eliminação. Sempre existem exceções.
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