Casa noturna é condenada indenizar cliente que teve braço quebrado por segurança

A 11ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma casa noturna indenize um usuário da empresa, em R$ 20 mil, por danos morais, após um segurança quebrar o braço do cliente. Além disso, o estabelecimento deverá custear o tratamento de fisioterapia da vítima da agressão pelo prazo de dez meses.

No dia 15 de outubro de 2020, o autor estava na casa noturna, quando foi surpreendido por outro frequentador, bastante alcoolizado, o qual iniciou uma briga. Diante disso, dois seguranças do local o abordaram, tendo um deles imobilizado e torcido seus braços para trás, e outro potencializado a torção. Os seguranças o retiraram do estabelecimento sem escutar seus argumentos e o colocaram dentro de um táxi, no qual foi levado até sua residência.

O cliente foi levado ao hospital e foi constatada uma fratura no seu braço esquerdo, tendo o médico concedido atestado pelo prazo de 30 dias. Realizou exames de imagem, quando foi confirmada a necessidade de intervenção cirúrgica. O agredido não possui convênio de saúde, o que impossibilitou o custeio da operação na rede privada. Constatou-se, posteriormente, a formação de um calo ósseo que tornou inviável a realização da cirurgia pretendida.

Diante disso, o médico solicitou a realização de dez meses de fisioterapia, com indicação de não pegar peso durante este período, observando o controle do edema, por meio de tratamento medicamentoso. Entretanto, a vítima não conseguiu agendamento para tratamento fisioterápico na rede pública de saúde.

A parte autora trabalhava como autônomo, realizando entregas como motoboy para alguns estabelecimentos comerciais do seu bairro. Em virtude da lesão sofrida, encontrou-se incapacitado para o trabalho que realizava, por pelo menos dez meses, sendo este o tempo estipulado para o tratamento fisioterapêutico recomendado, que o impede de pegar peso ou pilotar moto.

Os fatos narrados foram registrados em Boletim de Ocorrência, no dia 16 de outubro de 2020, perante o 15º Distrito Policial de Natal que, oficiou ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte (ITEP) para a produção de laudo pericial a fim de constatar a ocorrência de lesão corporal e a sua intensidade.

Tribuna do Norte

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.