Salatiel de Souza perde ação contra o blog: “NÃO ultrapassou os limites da crítica política”, disse a justiça

O candidato a prefeito pelo partido de Bolsonaro, em Parnamirim, Salatiel de Souza, tentou na justiça “calar” o jornalismo sério do blogue Jair Sampaio. Mas apenas tentou. Nesse final de semana o MPE entendeu pela NÃO CONDENAÇÃO do portal, e hoje (26), a Justiça Eleitoral, por meio do juiz eleitoral Ilná Rosado Motta, acatou demanda do MPE e julgou IMPROCEDENTE a ação.

Inicialmente o ex-apresentador exigiu à justiça que o blogue retirasse do ar a reportagem intitulada “Urgente: Pré-candidato Salatiel de Souza está inelegível; Ação pediu impugnação de registro de candidatura”, logo o pedido foi negado pela justiça eleitoral. O blog teve 48 horas para produzir a ampla defesa, e agora, por justiça, estamos mostrando aqui que nosso trabalho é sério.

DA DECISÃO

Com efeito, afasta-se, no presente caso, a incidência de propaganda eleitoral antecipada negativa, o que enseja a improcedência dos pedidos, visto que não configurado pedido explícito de não voto, ato ofensivo à honra do referido candidato, e divulgação de fato sabidamente inverídico capaz de afetar o equilíbrio do pleito que se avizinha.

Em face do exposto, MANTENHO O INDEFERIMENTO DA DECISÃO LIMINAR e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do Autor, e, por consequência, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 36-A, da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições), c/c art. 487, I, do CPC/2015.

POSICIONAMENTO DO MPE

“Por sua vez, o MPE, em parecer de id. 122512546, manifestou-se no sentido de que “[…] a publicação cuidou de informar que a elegibilidade de Salatiel Maciel de Souza está em discussão no âmbito judicial, circunstância esta que, por si só, não configura pedido explícito de não voto, nem tampouco ultrapassa os limites da crítica política, inerente ao processo democrático. Na realidade, o representado apenas trouxe ao conhecimento público uma situação jurídica em curso, sem, contudo, incorrer em excessos que poderiam comprometer a honra ou a imagem do pré-candidato de forma ilícita […], pugnando pela improcedência dos pedidos formulados pelo autor”.

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