Justiça Eleitoral Indefere Ação Contra Prefeito de São João do Sabugi por Propaganda Eleitoral Antecipada

A Justiça Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral de Caicó (RN) indeferiu, nesta segunda-feira (9), uma ação movida pela coligação “Perseverança e Trabalho por São João”, representada pelo candidato à Prefeitura, Joseilson Medeiros de Araújo. A ação acusava o atual prefeito de São João do Sabugi, Aníbal Pereira, de promover propaganda eleitoral antecipada e disseminar fake news em suas redes sociais, o que teria induzido eleitores a erro.

A coligação oposicionista alegava que o prefeito, também candidato à reeleição, utilizou suas redes sociais para divulgar ações atribuídas ao Governo Federal, o que, segundo a acusação, configuraria propaganda institucional irregular em período vedado pela legislação eleitoral.

No entanto, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, responsável pelo caso, considerou que as postagens do prefeito, realizadas em 7 de março e 10 de abril de 2024, ocorreram antes do período proibido pela legislação eleitoral, afastando, assim, a acusação de irregularidade. O juiz também destacou que as publicações faziam referência ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, não se caracterizando como fake news.

Além disso, o magistrado apontou que a Justiça Eleitoral não encontrou provas suficientes de que as postagens estivessem disponíveis durante o período vedado, reforçando a decisão de indeferir o pedido de liminar que havia sido pleiteado anteriormente.

Com base nesses fundamentos, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação e indeferiu a ação contra Aníbal Pereira, reafirmando a ausência de elementos que comprovassem a prática de propaganda eleitoral irregular ou manipulação de informações.

Vitória da candidatura do prefeito Aníbal, que poderá ser o prefeito com mais mandatos do Brasil.

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.