Com objetivo de garantir maior eficiência na arrecadação de impostos, STF quebra Sigilo Bancário
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer aos estados os dados de clientes (pessoas físicas e jurídicas) que realizarem transações via PIX e cartões de crédito e débito.
O convênio do Confaz validado pelo STF impôs aos bancos o dever de informar os dados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. O julgamento do STF ocorreu em plenário virtual na sexta-feira (6). O Confaz é composto pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, e é presidido pelo Ministério da Fazenda.
A ação julgada pelo STF foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entidade sindical que reúne federações e sindicatos de classe representativas das instituições financeiras. Para a Consif, a regra imposta pelo Confaz viola a garantia constitucional de sigilo bancário.
“É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”, questionou a Consif em um trecho da manifestação enviada ao STF.
Já os Fiscos estaduais asseguram que o compartilhamento das informações sobre os clientes é essencial para que o Estado cumpra os deveres de fiscalizar e arrecadar.
O caso foi relatado pela ministra Cármen Lúcia, que votou contra a proposição da Consif.
Segundo a ministra, não há risco de quebra de sigilo porque, em tese, o Estado tem o dever de proteger os dados e utilizá-los “de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.
O voto da relatora foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Para o ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência, a regra do Confaz viola o sigilo bancário na medida em que não se pode assegurar o equilíbrio entre os mecanismos de proteção da intimidade e o poder de vigilância do Estado.
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