Advogado consegue vitória para o Servidor Potiguar

Em sentença proferida no processo nº 0867031-04.2023.8.20.5001, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou parcialmente procedente o pedido da demandante, condenando o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento do período de férias proporcionais do último ano trabalhado, acrescido do terço constitucional, com base na remuneração percebida no mês anterior à aposentadoria da parte demandante.

A decisão ainda determinou que os valores sejam atualizados monetariamente, conforme os índices legais, incluindo correção pelo IPCA-E e juros de mora a partir da citação válida.

O advogado responsável pelo caso, Dr. Thiago Tavares, declarou: “A decisão judicial reflete o reconhecimento do direito da parte autora em receber as férias proporcionais e o terço constitucional ambos referentes ao ultimo ano trabalhado pelo militar, que infelizmente o Estado nunca cumpre, sendo necessário recorrer ao Judiciário.

Dr Thiago ainda acrescenta que a maioria dos servidores tanto militares como civis desconhecem tal direito e que continuará acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral da sentença.”

Ainda reforça a importância de buscar orientação jurídica em situações semelhantes: “Recomendamos que qualquer pessoa que se encontre em uma situação parecida procure o auxílio de um advogado especializado, para garantir que seus direitos sejam devidamente preservados e cumpridos.”

Para maiores informações entrar em contato através do número 84 99808-0317.

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.