Corregedor arquiva investigação sobre juiz que soltou acusados presos com 420 kg de cocaína
O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, arquivou investigação sobre o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, que entrou na mira do Conselho Nacional de Justiça após soltar dois homens presos com 420 quilos de cocaína e maconha em Mato Grosso.
A avaliação do ministro é que a decisão de Michelazzo seguiu a “regra do livre convencimento do magistrado”. Segundo Campbell não há “teratologia” nem “evidente infração disciplinar” no despacho do juiz federal.
O ministro frisou que, apesar de não se concordar com os argumentos do juiz, não há justa causa na instauração de um processo administrativo disciplinar contra o magistrado. “Eventual divergência na interpretação ou aplicação da lei não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional”, frisou.
A decisão foi publicada nesta terça-feira, 1°. A apuração agora arquivada havia sido aberta de ofício pelo antecessor de Campbell, o ministro Luís Felipe Salomão, atual vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça.
No centro da apuração está um despacho assinado por Michelazzo em abril, em meio ao plantão judiciário. O magistrado entendeu que o fato de os investigados serem cidadãos de Mato Grosso seria ‘indicativo da falta de intenção de cometer crimes’.
“O fato de serem naturais de Mato Grosso é um elemento favorável à liberdade dos nacionais, já que indicam não terem intenção de serem criminosos, mas quiseram aproveitar oportunidade de dinheiro fácil, já que, ao que tudo indica, são pobres e residem na fronteira com o maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”, anotou Michelazzo, na ocasião.
A decisão do juiz federal foi revogada pelo juiz Francisco Antônio de Moura Júnior, que decretou as ordens de prisão preventiva dos suspeitos. Eles foram recapturados.
Ao CNJ, Michelazzo sustentou que o caso envolvia apenas sua “atuação jurisdicional”, não havendo “elementos indicativos de eventual desvio de conduta ou erro” baseado na intenção de burlar o sistema para algum tipo de favorecimento.
A avaliação do corregedor Mauro Campbell é que não há elementos mínimos para que a apuração prossiga, considerando que não há qualquer fato que indique “desvio de conduta ou atuação dolosa para obtenção de qualquer espécie de vantagem”.
Segundo o corregedor, há apenas “discordância quanto ao conteúdo e conclusão da decisão judicial proferida, a qual deveria ser recorrida – como de fato o foi – na própria esfera processual”.
O ministro destacou que “não houve prejuízo à sociedade”, uma vez que a prisão dos investigados foi decretada posteriormente e as ordens foram devidamente cumpridas. “Sem a juntada de provas ou indícios de provas acerca de possível infração funcional praticada, não se observa a prática de ato apto a ensejar a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça”, assinalou Mauro Campbell.
Estadão Conteúdo
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