Justiça reconhece direito de conversão de licença não gozada em pecúnia para policial militar do RN
Em decisão proferida nos autos do processo nº 0809097-54.2024.8.20.5001, a Justiça do Rio Grande do Norte determinou a conversão em pecúnia (dinheiro) de uma licença especial não usufruída por um policial militar transferido para a reserva remunerada.
A sentença foi favorável ao autor da ação, que alegou ter acumulado 6 meses de licença durante sua carreira na corporação, sem conseguir usufruí-la ou utilizá-la para contagem de tempo de serviço.
O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes julgou procedente a ação e condenou o Estado a realizar o pagamento equivalente a 6 meses de salário ao servidor.
A ação teve como base o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em temas de repercussão geral e recursos repetitivos, que afirmam ser devida a conversão de licenças-prêmio ou especiais em pecúnia, evitando o enriquecimento ilícito da Administração.
De acordo com o advogado do policial, Dr. Thiago Tavares, “essa decisão reafirma a necessidade de a administração pública respeitar os direitos dos servidores que dedicam décadas de suas vidas ao serviço público. Não permitir a conversão em pecúnia seria uma forma de punir injustamente aqueles que, por razões do serviço, não puderam usufruir desse direito.”
Ainda segundo o advogado, “essa é uma vitória importante não só para o autor, mas para todos os servidores que enfrentam o mesmo problema e buscam a reparação por um direito que não pode ser ignorado pela Administração.”
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