Conselho Federal da OAB indicará ao Presidente da República a concessão de indulto de multas aplicadas a advogados por abandono de causa

O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na sessão ordinária de 21.10, proposição do Conselheiro Federal Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (RN) e apresentará indicação ao Presidente da República de elaboração de decreto concedendo indulto aos advogados multados por abandono de causa.
A multa, que era prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, e variava entre 10 e 100 salários mínimos, foi extinta pela Lei n° 14.752/2023. Entretanto, o Poder Judiciário vem apresentando resistência para aplicar a regra atual de forma retroativa, mantendo as penalidades impostas antes da mudança legislativa.
“Segundo o Censo da Advocacia de 2023, 45% dos advogados brasileiros ganham de 2 a 10 salários mínimos por mês, de modo que a aplicação de uma única multa por abandono de causa já é suficiente para prejudicar o seu sustento mensal”, argumentou Síldilon Maia.

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