Conselho Federal da OAB: desproporcionalidade da pena de suspensão afasta condenação de advogado por locupletamento de pequeno valor restituído ao cliente

Em precedente inédito, a Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB aplicou o princípio da proporcionalidade para absolver advogado que era acusado de locupletamento de um valor devido ao seu cliente.
O relator do processo, Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP), dava provimento parcial ao recurso apenas para reduzir as penas de suspensão e de multa aos patamares mínimos, quais sejam, 1 mês e 1 anuidade, respectivamente.
Em voto vista, o Conselheiro Federal Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (RN) defendeu que até mesmo a aplicação das penas mínimas seria medida desproporcional no caso, entendimento acolhido pela maiorida dos julgadores.
“O sistema de processo sancionador brasileiro precisa ser repensado. Atualmente, a legislação é dotada de instrumentos que concentram o trabalho do julgador na análise da culpa e na aplicação de penas, mas normas que estimulam o ressarcimento do dano, a restituição do bem da vida, a autovigilância e a autorresponsabilidade são quase inexistentes. A resposta sancionatória não pode, em hipótese alguma, ser muito superior ao dano causado, sob pena de se reverter o preceito civilizatório da sanção institucional em uma desmedida vingança institucionalizada. Os seres humanos erram, é verdade. Mas, também é verdade que cada homem é maior do que o seu próprio erro”, registrou Síldilon Maia em seu voto.
A presente matéria se refere ao processo n° 11.0000.2023.014939-8/SCA-TTU, que tramita em sigilo.

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