Justiça Suspende Revogação de Licença de Servidor Público Estadual em Decisão Liminar

O Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal/RN concedeu, nesta segunda-feira (25), uma liminar que suspende os efeitos do ato administrativo que revogou a licença sem remuneração de um servidor público estadual. O servidor havia obtido a licença em 2023 para atender questões pessoais relacionadas ao cuidado de um familiar.

A defesa foi conduzida pelos advogados Dr. Thiago Tavares @advthiago.tavares e Dra. Giza Fernandes @gizafernandesadv , do escritório Tavares e Fernandes @tavaresefernandesadvocacia . Eles sustentaram que a revogação ocorreu sem notificação prévia ou instauração de processo administrativo que garantisse o contraditório e a ampla defesa. Além disso, apontaram a ausência de fundamentação específica para a medida, contrariando os princípios que regem os atos administrativos.

Na decisão, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da liminar: o fumus boni iuris, evidenciado pelas irregularidades no ato administrativo, e o periculum in mora, considerando o impacto direto sobre o bem-estar do familiar sob os cuidados do servidor. O magistrado determinou a reintegração imediata do servidor à condição anterior, garantindo a continuidade da licença até o julgamento final ou decisão judicial em contrário.

O escritório Tavares e Fernandes celebrou a decisão, reafirmando seu compromisso em proteger os direitos dos seus clientes, especialmente em situações que envolvem questões de justiça administrativa e qualidade de vida.

A Procuradoria Geral do Estado e a autoridade coatora foram notificadas e têm prazo de dez dias para apresentar suas manifestações sobre o caso

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