STF libera pagamento de emendas parlamentares com condições de transparência e controle

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o pagamento das emendas parlamentares, incluindo as conhecidas como RP9 (emenda de relator), RP8 (emendas de comissão) e as emendas Pix. No entanto, a liberação desses recursos está condicionada ao cumprimento de regras rigorosas de transparência, rastreabilidade e controle público.

A decisão foi tomada com base em critérios estabelecidos pelo próprio ministro, que determinou, entre outras exigências, a indicação clara do autor e do beneficiário final das emendas no Portal da Transparência. Além disso, foi estabelecida a separação entre o relator do orçamento e o autor das emendas. Antes da transferência dos recursos, o Executivo deverá aferir a transparência de cada caso, observando as condições de documentação e rastreabilidade dos recursos.

Em relação às emendas de comissão, que são sugeridas por parlamentares ou instituições, o ministro Flávio Dino exigiu a identificação nominal dos responsáveis, além da indicação da emenda à bancada. Isso visa garantir que todo o processo orçamentário seja devidamente registrado e documentado.

Para as emendas Pix, a medida mais rigorosa foi imposta: a liberação desses recursos, a partir de 2025, somente será permitida mediante a apresentação prévia de um plano de trabalho detalhado e a utilização de contas específicas para o recebimento dos valores. O governo concedeu um prazo de 60 dias para regularizar os requisitos relativos às emendas dos anos anteriores. Caso o plano de trabalho não seja apresentado dentro desse prazo, o pagamento será suspenso.

A decisão do STF também definiu que o Tribunal de Contas da União (TCU) será o órgão competente para fiscalizar e julgar as contas relacionadas às emendas Pix, ressaltando que normas regimentais ou administrativas não podem alterar essa competência.

Em relação às emendas destinadas à saúde, o ministro destacou que será necessário seguir as orientações e critérios técnicos estabelecidos pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS). O gestor do SUS deverá confirmar que as condições para a liberação dos recursos foram atendidas antes de a transferência ser efetivada.

A decisão do STF também foi motivada por relatórios apresentados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que indicaram o descumprimento das exigências de transparência e rastreabilidade nas emendas parlamentares executadas entre 2019 e 2024. Durante esse período, foram pagos R$ 186,3 bilhões em emendas, mas com origem e destino dos recursos muitas vezes desconhecidos.

Em 2022, o STF já havia decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADPF) 854 que era necessário garantir maior transparência nas emendas parlamentares. Apesar disso, o descumprimento parcial dessa decisão levou o relator, Flávio Dino, a adotar novas medidas para assegurar a visibilidade das execuções orçamentárias.

Durante o julgamento, o STF determinou que órgãos da administração pública publicassem dados sobre serviços, obras e compras realizadas com recursos das emendas parlamentares nos anos de 2020 a 2022, com o objetivo de promover mais clareza e permitir um controle mais eficiente por parte dos órgãos responsáveis.

A decisão agora será submetida a referendo do Plenário do STF, em sessão virtual extraordinária, que ocorrerá das 18h desta segunda-feira (2) até as 23h59 de terça-feira (3). Caso seja confirmada, a medida pode representar um avanço significativo para garantir maior transparência e controle sobre o uso das emendas parlamentares, que, até o momento, têm gerado discussões sobre sua execução e supervisão pública.

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