Pessoas com Síndrome de Talidomida poderão ter direito a aposentadoria especial

Os senadores Paulo Paim (autor do projeto aprovado) e Eduardo Amorim, durante a reunião da CAS desta quarta-feira - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Os senadores Paulo Paim (autor do projeto aprovado) e Eduardo Amorim, durante a reunião da CAS desta quarta-feira – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 512/2011— Complementar, que concede aposentadoria especial a pessoas com a chamada Síndrome da Talidomida. O direito vale tanto para os servidores públicos quanto para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (GPS).

De acordo com o texto aprovado, as vítimas da talidomida poderão se aposentar depois de 20 anos de contribuição previdenciária, independentemente da idade. No caso do servidor público, a proposta fixa mais duas condições: dez anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo.

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), explica que a ideia é regulamentar dois artigos da Constituição: o 40, que trata da aposentadoria dos servidores, e o 201, que trata da aposentadoria dos demais trabalhadores. Ao justificar a proposta, Paim destaca a necessidade de garantir o benefício aos portadores da síndrome porque essas pessoas têm “maiores dificuldades no desempenho de suas atividades laborais’, pois a doença compromete a capacidade motora, afetando, sobretudo, braços e pernas.

O senador gaúcho alega ainda que o impacto financeiro da aprovação do projeto é irrelevante, “por estimar que o número de pessoas afetadas pela síndrome em foco varia de 300 a mil indivíduos”.

Para o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta de Paim vai amparar as vítimas da “negligência estatal em retirar do mercado medicamentos em cuja composição se encontra a talidomida”. O relatório de Humberto Costa foi lido pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que também apoiou a proposta.

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.