Controle judicial reconhece ilegalidade em edital e garante direito de candidato a continuar no concurso da PMPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, garantiu uma vitória significativa a um candidato do concurso público para o quadro de oficiais da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). A decisão judicial determinou sua reintegração ao certame, permitindo a participação no Teste de Aptidão Física (TAF), após constatar uma ilegalidade no edital que fundamentou sua eliminação.

O candidato havia sido excluído do concurso por apresentar discromatopsia (daltonismo leve), conforme critérios do edital. No entanto, o ato administrativo foi questionado judicialmente sob a alegação de violação ao princípio da razoabilidade, uma vez que a condição oftalmológica não comprometeria o desempenho no cargo. A decisão considerou que a exclusão carecia de respaldo técnico aprofundado e feriu o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O juiz Júlio Olney Tenório de Godoy, ao conceder a tutela de urgência, destacou a inexistência de provas que justificassem a eliminação do candidato, além de reforçar que a exclusão baseada em critérios subjetivos afronta princípios constitucionais e o entendimento pacífico da jurisprudência.

O advogado Jamyson Araújo, sócio do escritório Pontes Araújo Advocacia, que atuou no caso, ressaltou a importância de garantir a legalidade nos atos administrativos. “Decisões como esta reafirmam que a administração pública deve observar rigorosamente os limites legais. A atuação do Poder Judiciário é essencial para corrigir eventuais abusos, assegurando que candidatos não sejam prejudicados por critérios arbitrários”, afirmou Araújo.

A vitória jurídica, além de representar um marco para o candidato, reforça a necessidade de critérios objetivos e transparentes nos concursos públicos, promovendo a justiça e a igualdade de oportunidades para todos os participantes. O candidato segue no certame com a oportunidade de prosseguir nas etapas seguintes.

1 Comentário

Agaci

dez 12, 2024, 5:13 pm Responder

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