MPF apresenta 45 ações contra réus da operação Pecado Capital no RN
Fonte: G1 – O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou 45 novas ações relacionadas à operação Pecado Capital, que trata de irregularidades cometidas durante as gestões dos ex-diretores do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), Rychardson de Macedo e Augusto Halley Targino, entre 2005 e 2010.
Dentre as ações, 21 são denúncias relacionadas a fatos já revelados em ações de improbidade impetradas em 2014 contra o ex-deputado Gilson Moura, porém há 13 novas denúncias, dez novas ações de improbidade e ainda uma ação civil pública.
O ex-deputado, que indicou Rychardson para a direção do Ipem em 2007, está envolvido também na maior parte das irregularidades listadas nas novas ações e é apontado como um dos “líderes” do esquema de desvio de recursos montado no instituto, assim como o advogado Lauro Maia, filho da ex-governadora Wilma de Faria.
A lista de implicados nas 102 ações já apresentadas pelo MPF inclui 79 pessoas e 24 empresas. Dentre os denunciados estão a ex-governadora e o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho, apontado como o elo entre Lauro Maia e Rychardson de Macedo, sem contar diretores do Inmetro, como o auditor-chefe José Autran Teles e o ex-diretor administrativo-financeiro Antônio Godinho.
As 102 ações, todas de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, somam R$ 4,2 milhões em pedidos de ressarcimento aos cofres públicos, em valores ainda não corrigidos. Esse dinheiro foi desviado através de ilegalidades como a contratação de “funcionários fantasmas”, concessão indevida de diárias, realização de fraudes em licitações e em contratos administrativos, além da cobrança de propina, superfaturamento de gastos e pagamento por serviços não prestados.
Execução de pena
Somado às novas ações, o Ministério Público Federal também está enviando à Justiça o requerimento de execução imediata de uma pena aplicada a Rychardson de Macedo que já transitou em julgado, pelo fato de o réu não ter recorrido. A sentença prevê cinco anos, nove meses e 26 dias de reclusão, a ser inicialmente cumprida no regime semiaberto, e ainda pagamento de multa de R$ 387.175,00.
O MPF requer, também, a execução da sentença no tocante à perda, em favor da União, dos bens móveis e imóveis, cotas societárias e haveres financeiros adquiridos a partir de 2007, existentes em nome do réu e das empresas a ele pertencentes.
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