PM passa a confeccionar Termo Circunstanciado de ocorrência
O Diário de Justiça Eletrônico da última sexta-feira (11) trouxe publicado o Provimento nº 144/2016 que faculta aos Magistrados de 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte a recepção de Termos Circunstanciados lavrados por policiais militares, rodoviários federais ou ferroviários federais. A decisão considerou o que preceitua o art. 69 da Lei dos Juizados Especiais quando autoriza a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrar termo circunstanciado.
“Os termos circunstanciados constituem mero relatório sumário da infração, sem qualquer feição jurídica”, considerou o Desembargador Saraiva Sobrinho ao autorizar o recebimentos pelos magistrados de TCO’s confeccionados por policiais militares.
Nas considerações, o desembargador lembrou ainda que a confecção de TCO por policiais militares já vem sendo praticada em outros estados como São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco e Goiás, o que vem contribuindo com a celeridade e eficiência orientadores dos Juizados Especiais para o julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo e as contravenções penais.
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