Reza crime de Peculato e Falsidade Ideológica contra o presidente da sigla “PR” de Caraúbas
Contra o vereador Ailton Praxedes Fernandes, O Novinho Praxedes, presidente do PR de Caraúbas, reza crimes de Peculato (do artigo 312 do Código penal que tipifica o crime como apropriação por parte do funcionário público) e Falsidade Ideológica (que tipifica o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante).
Com esses crimes, não tem como disfarçar, Novinho Praxedes não pode, nem deve, ser pré-candidato a nada na cidade, além disso, sua responsabilidade com o erário já foi provada, UM DESASTRE! Assim, a sociedade caraubense tende a optar por candidatos sem problemas de condenação judicial.
NA ÍNTEGRA: http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=115&processo.codigo=3700007ZK0000&processo.foro=115
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