Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do país

00

A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão já está valendo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada nesta sexta, e vai informar os órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União também estuda quais são os recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração.




A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou ao G1que não tinha sido notificado da mudança até as 17h desta sexta. Um possível recurso só será analisado quando o órgão tiver acesso à decisão.

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multassuperaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.

Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável

1 Comentário

Gean

set 9, 2016, 5:23 pm Responder

Ao menos assim, uma notícia nacional, para alguém dar um basta nessa fábrica de arrecadação, conforme consta no próprio documento da justiça federal. Outra coisa, alguém precisa também dizer o que é uma rodovia. Não existe rodovia dentro de perímetro urbado e a multa também estava ocorrendo para as pessoas dentro das vias de trânsito rápido. Além do propósito de arrecadação, acho essa lei cheia de achismo e pouca ciência.

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.