Justiça do Ceará suspende vaquejada que seria realizada em cidade do interior
A Justiça do Ceará determinou, nesta quinta-feira (27), o cancelamento de uma vaquejada que seria realizada nesta sexta (28), no município de Solonópole, no interior do estado. A decisão liminar foi do juiz Sérgio da Nóbrega Farias, da Comarca de Solonópole, atendendo ao pedido da promotora de Justiça Regina Mariana Araújo em ação civil pública (ACP).
Na ação, a promotora citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará.
“Analisando detidamente os autos, vê-se que, embora a vaquejada seja considerada prática cultural comum no presente município, o STF entendeu que a suposta crueldade provocada pela ‘vaquejada’ faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. Por isso, entendo haver elementos plausíveis para o deferimento da medida liminar requestada”, proferiu o juiz.
Na decisão, o juiz decretou que Aníbal Pinheiro, organizador da vaquejada, se abstenha imediatamente de realizar a vaquejada sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de realização do evento, além da responsabilização civil e criminal; e que a Prefeitura de Solonópole não conceda nenhuma autorização para a realização de vaquejadas em todo o seu espaço territorial, sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia de realização do evento, e responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa.
Segundo a promotora de Justiça, a realização do evento é de conhecimento público e aconteceria no período de 28 a 30 de outubro, no parque municipal Maria Lucilêda Pinheiro, com competições entre os vaqueiros e premiação em dinheiro de até R$ 50 mil. A promotora ressalta que, mesmo ciente do julgamento da questão no Superior Tribunal Federal, o organizador do evento insistiu em sua realização.
“Ele deliberadamente optou por organizar a 2ª Vaquejada de Solonópole, no parque municipal Maria Lucilêda Pinheiro, assumindo o risco de perder todo o dinheiro investido, em face de subsequente e imediato cancelamento do evento, caso o julgamento da lei impugnada resultasse na declaração de sua inconstitucionalidade”, argumentou a promotora.
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