Graça Brito tem Habeas Corpus deferido pelo TJRN; Felipe André continua preso
O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mandou expedir alvará de soltura em favor da caicoense Maria das Graças de Brito, que estava presa desde o dia 23 de setembro deste ano. O motivo da detenção, foi o achado de drogas no seu guarda-roupas, no carto de sua casa em operação policial.
O advogado, Sildilon Maia, que defende Graça Brito, impetrou o pedido liminar pedindo a revogação da sua prisão, tanto dela, quando do sobrinho, Felipe André.
O desembargador, Glauber Rêgo, determinou medidas cautelares diversas: I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades e IV – proibição de se ausentar da comarca, salvo com autorização judicial; as quais poderão ser devidamente ajustadas e especificadas pelo Juízo de origem.
Ainda de acordo com o blog Sidney Silva, o desembargador, negou liberdade para Felipe André Viana de Brito. Relembre sobre a prisão dos dois, aqui!
Escreva sua opinião
O seu endereço de e-mail não será publicado.