A Justiça proibiu que a Prefeitura de Natal desconte os dias de greve dos contracheques dos agentes de saúde do Município
A paralisação dos servidores durou de outubro de 2018 a janeiro de 2019. A decisão da Corte do TJ afirma que os descontos não são autorizados em casos de descumprimento da lei por parte da administração pública, o que, segundo os desembargadores, aconteceu neste caso.
Segundo os autos, o movimento foi deflagrado, dentre outros motivos, para assegurar condições mínimas de trabalho aos agentes de saúde e a implantação de benefícios remuneratórios a que eram de direito dos funcionários em virtude de lei não cumprida desde o ano de 2010 por parte da prefeitura.
“Vê-se que o precedente a ser observado trouxe como exceção à possibilidade de descontos a hipótese em que se verificar ter sido a greve provocada pelo ente público, o que é o caso dos autos”, aponta o relator do recurso, o desembargador Virgílio Macedo Jr.
De acordo com a decisão, foram realizadas “várias” reuniões e acordos entre a categoria e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), todos descumpridos.
Também foram realizadas assembleias gerais pelo sindicato da categoria, sendo a primeira para a deliberação do indicativo de greve, em 4 de outubro de 2018, e a segunda para deflagração do movimento, em 19 do mesmo mês. Todas foram remetidas para o Poder Executivo, informando previamente as intenções da categoria.
G1RN
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