Ação do MP dá ‘prazo de 120 dias’ à prefeitura de Caraúbas para a viabilização de concurso público
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Caraúbas para que seja realizado concurso público visando o preenchimento de cargos na Administração Pública Municipal e que os servidores temporários contratados de forma inconstitucional sejam afastados de suas funções no Município.
Entre os pedidos formulados na ação pelo promotor de Justiça da Comarca, Rafael Silva Paes Pires Galvão, está que a Justiça obrigue o Município no prazo de 120 dias comprovar contrato firmado com banca examinadora responsável pela realização do certame. E que o Município, no prazo de 180 dias após a homologação do concurso público, afaste dos seus quadros os contratados em caráter temporário que estejam ocupando cargos para os quais existam candidatos aprovados no concurso, aptos à nomeação.
Assim, devem ser nomeados a quantidade de candidatos aprovados no mencionado certame a ser realizado para substituir todos os servidores temporários a serem desvinculados da Administração Pública Municipal. Por fim, o último pedido à Justiça é que proíba o Município de fazer novas contratações de servidores temporários quando tiver os candidatos aprovados no futuro concurso público.
A Promotoria de Justiça de Caraúbas apurou em Inquérito Civil que as contratações temporárias compõem uma realidade que tem se perpetuado no Município. O MPRN argumenta que o Município confunde os conceitos de atividade temporária e permanente bem como a excepcionalidade do serviço como forma de burlar o concurso público e buscar de todas as formas agraciar os eleitores mais próximos.
MPRN
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