Advogado caicoense pede revogação dos efeitos da lei seca no RN

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da venda e de consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos – bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos similares -, em todo estado entre 6h e 18h do próximo domingo 02 de outubro.

Atendendo a um requerimento de comerciantes e prestadores de serviço na área turística, o advogado caicoense Ariolan Fernandes ingressou com mandado de segurança pedido de liminar requerendo a suspensão dos efeitos da portaria do TRE.

“A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas não está clara no Código Eleitoral, que prevê apenas penalidades a quem promover desordem que prejudique a eleição e desobedeça as determinações da Justiça”, disse o advogado, que prevê um prejuízo ao turismo causado pela permanência da portaria.




Ainda segundo o advogado, tal proibição atenta, de morte, as consagradas garantias constitucionais, cuja liquidez e a certeza são indiscutíveis, como o artigo 5º, II, da Constituição Federal, que prega que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

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