Agência de turismo é condenada por submeter trabalhadores a irregularidades

Natal (RN), 28/07/2016 – A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou a agência de turismo International Residence Club ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. A empresa submeteu seus empregados à prática reiterada de irregularidades trabalhistas, como atrasos salariais, assédio moral e não pagamento de horas extras e de verbas rescisórias.

O juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa, autor da sentença, atendeu à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) e, além do pagamento de indenização, obrigou a agência a cumprir várias medidas para cessar as irregularidades.

Dentre as obrigações impostas, estão o pagamento do salário comercial até o quinto dia útil do mês, elaboração de escala de revezamento de folgas, concessão de intervalos inter e intrajornada, pagamento de adicional noturno e de horas extras, quitação de 13º salários, férias e verbas rescisórias em atraso.

A empresa também terá que abster-se de utilizar, permitir ou tolerar no ambiente de trabalho qualquer conduta que caracterize assédio moral contra os empregados, como uso de palavras de baixo calão e de expressões constrangedoras.

Caso venha a descumprir qualquer uma das obrigações determinadas pela Justiça do Trabalho, a agência estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil, por infração, a ser destinada ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Já a indenização por dano moral coletivo será revertida em favor de instituição de caridade voltada a cuidar de crianças carentes ou abandonadas, conforme indicação do MPT/RN.

Denúncias – As irregularidades praticadas pela International Residence Club foram denunciadas ao MPT/RN por empregados da empresa, que relataram o desrespeito contínuo à legislação trabalhista por parte de seus dirigentes. As práticas ilegais foram comprovadas através de ação fiscal solicitada pelo MPT à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).

A fiscalização atestou, dentre outras infrações, que a empresa não possuía instrumentos de controle de jornada e, assim, não registrava horas extras trabalhadas pelos funcionários, além de pagar salários abaixo do piso comercial e não conceder repouso semanal.

Diante das comprovações, o MPT propôs a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), o que não foi aceito pela agência, mesmo com a ocorrência de novas denúncias dos empregados confirmando a continuidade das práticas ilícitas contra os trabalhadores.

Em audiência realizada no MPT/RN, um dos funcionários relatou em depoimento que os empregados eram obrigados pela diretoria da empresa a bater o ponto na hora do intervalo e a retornar ao trabalho, e, após o término do expediente, tinham que bater o ponto de saída e eram obrigados a trabalhar sem registrar as horas extras.

O procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, destaca a quantidade expressiva de irregularidades cometidas e constatadas durante a instrução do inquérito civil, culminando com a recusa injustificada da International Residence Club em firmar termo de ajuste de conduta.

“A empresa, provavelmente, não vislumbra qualquer ato antijurídico que requeira adequação ou, ainda, revela certo desprezo pelos direitos trabalhistas dos seus empregados”, ressalta o procurador.

Confira a íntegra da sentença no www.trt21.jus.br utilizando o número da ação civil pública: 0000247-37.2015.5.21.0004.

Atenciosamente,

 
Assessoria de Comunicação (Thales Lago e Carolina Villaça)
Ministério Público do Trabalho no RN

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