Agente Penitenciário condenado na Comarca de Caicó por ter atirado quando na intermediação de conflito no Pereirão é absolvido pelo TJRN
DEFESA DOS AGENTES
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (2ª Instância), por unanimidade de votos, absolveu o Agente Penitenciário Reginaldo Gomes da Silva que tinha sido condenado pela prática de disparo de arma de fogo no interior da Penitenciária Estadual do Seridó.
A assessoria jurídica da AGEPENS, patrocinada pelo Bel. Navde Rafael, comemorou a decisão, afirmando que inexistiam provas para comprovação do dolo específico na conduta de seu constituinte e depois de mais de 03 anos de luta foi comprovada a inocência dos dois Agentes Penitenciários, um ainda no primeiro grau e o último na manhã de hoje (27) no Tribunal de Justiça do Estado.
“Conseguimos na primeira instância a absolvição do primeiro acusado, O Agente Francisco Justino, e agora depois de mais de 3 anos a absolvição do outro, O Agente e diretor do CDP de Jucurutu, Reginaldo Gomes da Silva. Este tinha sido condenado aqui em Caicó pelo Dr. Luiz Cândido Villaça”, disse O Bel. Navde Rafael Varela dos Santos.
DENÚNCIA DE ACUSAÇÃO
“No dia 25 de abril de 2012, por volta das 05h, no interior da Penitenciária Estadual do Seridó (PES), local abitado por presos e outros agentes públicos, ter o denunciado Reginaldo efetuado 02 (dois) disparos de arma de fogo, mediante a prática de tiro ao alvo, contando, para tanto, com a participação do denunciado Francisco Justino, responsável por posicionar os objetos no lugar onde foram utilizados como alvo pelo primeiro denunciado”.
Número da Apelação 2014.013493-3 (0005139-69.2012.8.20.0101) Apelação Criminal.
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