Agora é Lei: concessionárias de veículos do RN terão que afixar cartazes informando sobre isenções para pessoas com deficiência
Foto: Cedida
Agora é Lei. O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 29 de junho, a sanção da Lei Nº 10.942, que obriga a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
De autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), a matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa, por unanimidade, no dia 9 de junho. “São medidas simples que contribuem com o fortalecimento da autoestima e também abrem possibilidades de inclusão social e profissional. Não haverá sociedade solidária e indulgente, caso os interesses individuais não sejam preservados e essa preservação se dá com o adequado cuidado à concepção, interpretação e aplicação da lei”, justificou o deputado.
As isenções são relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS e outros tributos garantidos por lei às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda e ainda com autismo. A informação deverá ser feita por meio de cartazes fixados em locais visíveis aos funcionários e aos consumidores. “Com ações de divulgação de direitos, precisamos fortalecer a atitude em prol da inclusão”, afirmou Ubaldo.
O descumprimento da Lei Nº 10.942 acarretará: advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; multa no valor correspondente a 1.000 UFIRN, em caso de não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, que não impedem a aplicação concomitante das penalidades previstas nos artigos 56 e 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A fiscalização e a aplicação do disposto nesta Lei serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor do Estado e esta Lei entra em vigor 60 dias após a publicação.
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