Ano eleitoral começa e pesquisa não pode mais ser publicada “sem” o devido registro no TRE
Texto e narrativa de Chico Gregório – É hora de definir candidaturas, alianças, coligações. Mas é bom lembrar de um detalhe: Pesquisa agora, só se for registrada no TRE com o período de 5 dias antes de sua publicação.
Quem publicar números sem passar pelo registro da justiça eleitoral será multado. Em dezembro foram muitos os números que se espalharam pelo estado com publicações em jornais, rádios, internet. Agora, só com registro.
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