Aos professores de Caicó: “A PEC dos Professores”

A Proposta de Emenda à Constituição nº 20, de 2015, cujo primeiro signatário é o Deputado Pedro Cunha Lima, acrescenta parágrafo ao art. 205 e modifica o inciso VIII e o parágrafo único do art. 206, ambos da Constituição Federal, para instituir o Magistério Público Nacional e determinar que o professor seja a categoria responsável pela educação e estabelecer que seu subsídio máximo seja considerado limite superior dos agentes administrativos públicos, não podendo a diferença entre as diversas categorias ser superior a dez por cento nem inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa por cento do limite a que se refere o inciso XI do art. 37.

O parágrafo único do art. 206 remete à lei complementar a disposição sobre a carreira, garantias de exercício e de trabalho e subsídios. Ademais, a PEC dispõe, em dispositivo autônomo, sobre o prazo de dois anos para a publicação da citada lei complementar; o tempo de 15 anos da publicação da lei para se atingir o valor previsto; e a determinação de que o programa de ajuste conste das leis orçamentárias referidas no art. 165 da Constituição Federal. Faz, ainda, previsão de fixação do reajuste administrativamente ou por mandado de injunção, caso o prazo de dois anos termine sem a publicação da lei complementar.

Por fim, a proposta de emenda à Constituição em análise prevê a realização de referendo em até um ano após ser publicada, nos termos do art. 14, inciso II, da Constituição Federal.

Em sua justificação, o autor explica que a proposição cria a instituição Magistério Público Nacional a fim
de “considerar o Professor o instrumento responsável pela educação (e não culpado), para entender que todos os limites da ação humana é o próprio ser humano”. Ressalta que todos os professores estarão seguindo as diversas carreiras, regidas por uma Lei complementar nacional, sem que, também, no espaço geopolítico ou administrativo possam ter diferenças.

Destaca, ainda, que se estabelece um subsídio para o Magistério como forma de dar-lhe a mesma grandeza das categorias dos Agentes Políticos (Magistratura, Ministério Público, Mandatos Eletivos e correlatos) e que esses subsídios serão limites superiores na administração pública, para os demais servidores do Estado, entendidos como Agentes Administrativos.
Finaliza afirmando que o referendo dará legitimidade à lei que haverá de ser uma “lei que pega”.
É o relatório
É PRECISO LUTAR POR ESTA PEC. O BRASIL PRECISA DE PROFESSORES BEM REMUNERADOS. O BRASIL PRECISA DE UM ENSINO DE QUALIDADE. LUTEM, LUTEM, LUTEM. NÃO SÓ POR VOCÊS, MAS PELO BRASIL.
Por: Inácio Augusto de Almeida; jornalista (colaborador do blog Jair Sampaio) – 84 991397139
PEC 20/15; agosto de 2015, Sexta-feira; 14
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 20-A, DE 2015; Do Sr. Pedro Cunha Lima e outros.
“Institui o Magistério Público Nacional e dá outras providências”; tendo parecer da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade (relator: DEP. ESPERIDIÃO AMIN).
DESPACHO:
À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
APRECIAÇÃO:
PROPOSIÇÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO
Publicação do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
I – Relatório (Texto acima)

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