Aprovado Código Paranaense de Defesa do Consumidor; Apenas dois estados contam com iniciativa semelhante e um fica no Nordeste

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, na terça-feira (6), o Projeto de Lei nº 1055/2023, que consolida o Código Paranaense de Defesa do Consumidor. Atualmente, apenas Pernambuco e São Paulo contam com iniciativa semelhante. A nova legislação visa estabelecer um conjunto de normas para proteção e defesa dos consumidores, alinhadas com a Constituição Federal e a legislação estadual.

“Um avanço extraordinário. Muitos outros estados que tentaram aprovar leis semelhantes, acabaram em judicialização, em deputados se confrontando, em governo do Estado não sancionando a lei. O detalhe é que esta lei transcende a partidos políticos, tanto é verdade que pela primeira vez nós conseguimos num código, numa unificação de lei, os 54 deputados como subscritores. Todas as correntes entenderam a importância”, destacou o deputado Paulo Gomes (PP), que conduziu o trabalho da Comissão Especial encarregada pela tramitação do projeto.

O Projeto de Lei inclui diretrizes sobre direitos dos consumidores e responsabilidades dos fornecedores, garantindo transparência, proteção contra práticas abusivas e promoção da educação financeira e ambiental. Também combate à discriminação por origem, raça, sexo, cor e idade. A legislação cria um sistema estadual de defesa do consumidor que integra órgãos públicos e privados, incluindo o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e os órgãos municipais de proteção ao consumidor, responsáveis por averiguar práticas desleais e emitir relatórios técnicos.

O deputado Ney Leprevost (União), um dos coautores do texto, ressaltou a importância da nova lei. “A aprovação deste projeto representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos paranaenses. A consolidação das leis proporciona maior clareza e proteção, contribuindo para que os consumidores não sejam lesados por indivíduos gananciosos e mal intencionados”, afirma Leprevost, que chefiou a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, pasta responsável pelo Procon no Estado do Paraná.

A lei prevê penalidades para quem cometer irregularidades contra o consumidor, incluindo a notificação da infração e exigência de correção no prazo estabelecido. Os cidadãos lesados economicamente poderão registrar denúncias diretamente nos órgãos competentes. “Com esta lei, o Paraná adota as melhores práticas nacionais de proteção ao consumidor, promovendo um ambiente mais seguro e transparente para as relações de consumo”, conclui Leprevost.

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