Aprovado PL que obriga instituições a fazerem visitas domiciliares para prova de vida de beneficiários de previdência
Foto: Eduardo Maia
Os deputados aprovaram, à unanimidade, na Sessão Plenária desta quarta-feira (18/08), o Projeto de Lei nº 75/2020, de autoria de Ubaldo Fernandes, do PL, que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias realizarem visitas domiciliares para prova de vida de beneficiários de previdências pública e privada, de modo a facilitar a vida dessas pessoas idosas, com dificuldades de locomoção e baixa imunidade, e, portanto, mais propensas a contágios por várias doenças, inclusive o coronavírus.
“Hoje, temos em pauta uma das matérias mais relevantes do nosso mandato, que desde o primeiro dia de atuação parlamentar permanece vigilante em defesa dos direitos dos mais necessitados. Abro parênteses para esse público que tem recebido toda a nossa atenção, em especial a pessoa idosa, cuja Frente Parlamentar criamos logo no início desta Legislatura e que vem contribuindo efetivamente para o avanço das políticas públicas e defesa dos direitos desse público, com realização de audiências públicas, leis sancionadas e campanhas educativas”, defendeu o parlamentar.
Com a aprovação da matéria, destacou Ubaldo, o Estado do Rio Grande do Norte dará às instituições financeiras a importante missão de ir ao encontro destes beneficiários, que necessitam da comprovação do seu direito ao recebimento do benefício em questão, sob risco de suspensão dos pagamentos. “Importantíssimo reforçar que a logística a ser viabilizada pelas instituições financeiras em absolutamente nada impacta o seu aspecto econômico, o que pode ser comprovado ao lembrarmos que o lucro líquido conjunto dos grandes bancos brasileiros, neste segundo trimestre de 2021, somou R$ 23 bilhões, o maior montante para esse período na história considerando valores nominais”, frisou.
Por fim, disse ainda que não poderia deixar de mencionar o constrangimento e humilhação vivenciados por tantos potiguares: pessoas idosas, enfermas, com dificuldade extrema de locomoção, muitas vezes sobre macas e cadeiras de roda, bem como apresentando baixa imunidade em razão de tratamentos a que estão submetidos, que precisam se dirigir aos postos de atendimento para concluir sua prova de vida. “Quantos destes podem inclusive ter sido infectados pelo Coronavírus? Quantos perderam vidas por este motivo? Essa matéria vem para corrigir esse modelo falho de atendimento, que penaliza quem tanto lutou, durante toda a vida, para poder ter o benefício a que tem direito. Deste modo, solicito aos colegas Deputados e Deputadas a adesão à presente iniciativa, garantindo a estes potiguares o respeito e dignidade que tanto necessitam”, conclamou.
A MATÉRIA
Se sancionada ou promulgada nos próximos dias, a nova Lei mudará o procedimento administrativo de caráter obrigatório, feito anualmente com o objetivo de evitar pagamentos indevidos dos beneficiários, possibilitando as visitas nas residências sem gerar custo ao beneficiário. No escopo da matéria, é previsto que a visita poderá ser solicitada somente se o pensionista estiver impossibilitado de comparecer à agência, por problemas graves de saúde e de locomoção, situação que deverá ser comprovada por atestado médico e documento comprobatório de identificação.
O texto diz ainda que na solicitação escrita deverá ser informado o local (endereço completo), sendo no município ou zona rural e telefone de contato e deverá ser previamente agendada pelo familiar ou procurador do solicitante junto à agencia bancária, visando evitar maiores transtornos. Já o representante da instituição que realizar a prova de vida do beneficiário, deverá colher assinatura ou digital do mesmo. Sendo necessária ainda, assinatura de no mínimo mais duas testemunhas parentes ou vizinhos do beneficiário, bem como, arquivo fotográfico para coprodução de vida prova de vida. O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas entre 500 e 1.000 unidades de UFIRN.
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