Assembleia aprova Código de Segurança contra Incêndio e mais 11 matérias
O Projeto de Lei que institui o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do RN (Cosip) e revoga a Lei Estadual nº 4.436 de 9 de dezembro de 1974 foi aprovado pela Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (12). O objetivo é dotar o Estado com um instrumento atualizado às mais modernas tecnologias e procedimentos contra incêndios e controle de pânico, possibilitando, assim, uma atuação mais efetiva na proteção à vida dos cidadãos e ao patrimônio público e privado. Na mesma sessão, deputados apreciaram projetos com impactos para o ensino e tecnologia; política fiscal; direitos femininos dentre outros.
A nova proposta do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico deverá trazer melhorias para o cotidiano das instituições implicadas com normas de segurança, especialmente o Corpo de Bombeiros, cujos integrantes lotaram as galerias da Assembleia Legislativa.
Uma dos avanços do novo código é celeridade na análise dos projetos de pequeno risco, pois a partir de agira o Corpo de Bombeiros poderá celebrar compromisso de ajustamento de condutas. A nova lei era um pleito do Corpo de Bombeiros desde 2014, quando ingressou na Casa e vinha sendo discutido nas comissões temáticas para aprimoramentos em face da complexidade da matéria que demandou a opinião de diversas entidades, como Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, Fecomércio, Fiern, Faern e Sinduscon.
Projetos
Além da nova lei que regulamenta a atividade preventiva e corretiva do Corpo de Bombeiros, a Assembleia Legislativa ainda apreciou, deliberou e aprovou 11 projetos na sessão desta quarta-feira, incluindo aquele que trata da produção e comercialização de queijos.
Outro destaque da sessão foi a aprovação do projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que ficou autorizado pela Assembleia Legislativa a receber doação de imóvel em Extremoz, onde será implantado o Parque Tecnológico do Rio Grande do Norte.
Depois de amplo debate, o texto original do projeto de lei nº 20/2017, de iniciativa do Executivo, foi aprovado. A proposta desobriga os municípios da apresentação de certidões para o recebimento de transferência de recursos nos casos que especifica. A mesma discussão aprovou emenda de Gustavo Carvalho (PSDB) com mudança de recebimento para tramitação. Uma segunda emenda ao projeto, apresentada pelo deputado Kelps Lima (Solidariedade), foi rejeitada.
O Projeto de Lei n° 53/2017 que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais da área de saúde para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, de autoria do Governo do Estado, também foi aprovado com emenda aditiva.
Foram ainda apreciados e aprovados o Projeto de Lei Complementar nº 10.573/2017, que dispõe sobre a absorção das competências da consultoria-geral do estado (CGE) pela procuradoria-geral do estado (PGE), altera as leis complementares estaduais nº 163 de 05 de fevereiro de 1999 e nº 240, de 27 de junho de 2002; o Projeto de Lei nº 22/2017, que institui o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, semelhante ao Cidadão Nota 10 e de autoria do Poder Executivo; o Projeto de Lei n.º 081/2017 que altera a Lei Estadual n.º 7.059, de 18 de setembro de 1997 e versa sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial pelo Incentivo do Gás Natural, de autoria do Poder Executivo.
As demais matérias aprovadas tratam de modificações em legislações que já estão em vigor no Rio Grande do Norte. As emendas que ganharam força de lei atingem matérias tributárias e de recursos humanos no Poder Executivo.
LDO
Na sessão desta quinta-feira (13), os deputados estaduais deverão se debruçar sobre a apreciação e votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que fixa as normas que vão servir de norte para a elaboração do orçamento de 2018.
O relator da matéria, deputado José Dias, encartou 17 emendas, sendo oito de autoria dos deputados e 9 de comissão especial formada por membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo além do Ministério Público do RN, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública.
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